Circular referente ao Processo Seletivo Sub 18 e Sub 21 é retificada
A Circular 34-13 referente ao Processo Seletivo Nacional das categorias Sub 18 e Sub 21 para 2014 foi retificada em três pontos. A primeira delas diz respeito às inscrições que devem ser feitas através das federações estaduais. Esta, por sua vez, emitirá o boleto pela plataforma Zempo e efetuará o pagamento relativo aos atletas da unidade federativa.
A segunda e talvez a mais importante é a que estabelece que não mais haverá “dobra”, ou seja, o atleta só poderá participar da seletiva apenas na sua classe de idade. E a terceira é a que permite que os atletas que se sagrarem campeões Pan-americanos e/ou Sul-americanos bem como os que forem medalhistas em Estágio Internacional em ambas as classes (Sub 18 e Sub 21) poderão participar do processo de adesão.
A Circular com as alterações em destaque pode ser encontrada anexada ao final da matéria ou na área “Documentos Oficiais”.