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Controle de Dopagem

PERGUNTAS FREQUENTES

São exames laboratoriais: Amostras de material biológico, do atleta - por exemplo, URINA E SANGUE- são coletadas, do(a)s atletas e encaminhadas para análise em laboratórios autorizados ou certificados.

LBCD: Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem na América do Sul é o único laboratório Certificado pela Agência Mundial Antidoping WADA-AMA para fazer exames em atletas. Localizado no Polo de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

LBCD: Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem

Rio de Janeiro - Brasil - América do Sul: Avenida Horácio Macedo, 1.281 - CEP: 21941-598

(21)3938-3700 / (21)3938-3748
www.iq.ufrj.br
Prof. Henrique Marcelo Gualberto Pereira

Para promover a igualdade de condições na competição;

Para proteger a saúde física e psicoemocional do(a)s atleta(s);

Para garantir o comportamento ético de todos Atleta(s), Treinadores, Médicos Dirigentes, Árbitros, Patrocinadores

Todo(a) Atleta que estiver inscrito(a) em uma competição pode ser chamado(a) para fazer o exame antidoping.

Os exames podem ser realizados em competição: “Período que começa às 23:59 min. Do dia anterior à uma competição na qual o atleta está programado para participar até o final do processo de coleta de amostras relacionado a esta competição” ou fora de competição: Todo(a) atleta está sujeito(a) a exames a qualquer hora, em qualquer momento e em qualquer lugar (residência, clube, hotel, local de treino…)

Os exames antidoping podem ser realizados através da matriz URINA, onde são buscadas evidências analíticas de presença de uma substância, metabólito ou marcador da WADA-AMA e ABCD; ou através da matriz SANGUE, que podem ser: 72 HORAS: ESAs (por exemplo, EPO) Agentes estimulantes da Eritropoiese Eritropoiese (mecanismo de formação de glóbulos vermelhos); 96 HORAS: HGH Hormônio de crescimento.

Consulte a lista proibida todo ano. A WADA–AMA (Agência Mundial Antidoping) atualiza a lista de substâncias e métodos proibidos e publica em 01 de janeiro de cada ano. Consulte: www.abcd.gov.br.

WADA–AMA considera DOPING toda conduta que viole as regras ANTIDOPING.

De acordo com o Art 2.1 – 2.11 do Código Mundial WADA-AMA 2021,as violações são:

  1. A presença de uma substância proibida na urina do(a) atleta
  2. O uso ou a tentativa de uso de uma substância ou método proibido
  3. Atleta que evita | recusa ou não se submete à coleta de amostra
  4. Falha na localização | paradeiro ou no informe do where about
  5. Adulteração | tentativa de adulteração em qualquer parte do controle
  6. A posse de uma substância ou método proibido
  7. Traficar ou tentar traficar qualquer substância ou método proibido
  8. Administração ou tentativa de administração de uma substância ou método proibido
  9. Ajudar, motivar, instigar, conspirar, encobrir, ocultar, ser cúmplice em uma infração à regra
  10. Associação proibida – com atleta que está cumprindo suspenção
  11. Desencorajar ou retaliar atleta ou outra pessoa frente uma denúncia

É dever pessoal do(a)s atletas garantir que nenhuma substância proibida entre em seus corpos. O(a)s atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou seus metabólitos, marcadores, encontrados nas suas amostras de material biológico. Não é necessário que sejam demonstrados intenção, culpa, negligência, conhecimento.

Pode ser que sim pois alguns medicamentos fazem parte da lista proibida da WADA-AMA. Ao receber uma prescrição médica, confira a lista proibida da WADA-AMA.

O(a) atleta(a) pode precisar usar um medicamento que tem na sua composição alguma substância proibida. Você pode solicitar uma autorização de uso terapêutico, a AUT. Acesse o site www.abcd.gov.br, Clique em formulário específico, imprima e preencha juntamente com seu médico as 5 páginas. Anexe um consistente relatório médico, exames laboratoriais e de imagem. Envie os documentos digitalizados para: aut@abcd.gov.br. Aguarde a resposta da da comissão de AUT (CAUT da ABCD). Importante: Não utilizar a medicação pleiteada antes da resposta.

- Tratamento odontológico
- Anestesia local
- Epinefrina (adrenalina)

NÃO ESTÁ PROIBIDA PARA APLICAÇÃO LOCAL.

Não. Todos os glicocorticosteróides são proibidos, se administrados por via sistêmica: ORAL, INTRAVENOS, INTRAMUSCULAR E RETAL.

Todos os S3. Beta-2 Agonistas seletivos ou não seletivos incluindos isômeros ópticos são proibidos. Exemplos: Fenoterol (Berotec; Terbutalina (Bricanyl), Vilanterol (Relvar Ellipta) Tulobuterol.

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