O termo "compliance" tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir de acordo com uma regra ou instrução, interna ou externa, e que pode decorrer de um comando ou pedido. Em outras palavras, "estar em compliance" é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.
É um programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 – LEI ANTICORRUPÇÃO OU LEI DA EMPRESA LIMPA, regulamentada pelo Decreto 8.420/15. Tem como foco ocorrência de suborno e fraudes nos processos de licitação e de execução de contratos com o setor público.
O CBJ aplica estes mesmos princípios nas suas relações com empresas privadas.
Em caso de dúvidas sobre possíveis atos antiéticos, a área de Compliance está disponível para consultas através do e-mail cbj@legaletica.com.br ou pelo telefone (21) 2463-2692.
Você também pode direcionar seus questionamentos para o Canal de Ouvidoria da CBJ.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único, estão submetidos ao Código de Conduta Ética da CBJ:
Conforme o art.1º do próprio documento, o Código de Conduta Ética tem como objetivo disciplinar a conduta da entidade e dos agentes públicos e privados envolvidos com a prática do esporte, em território nacional e em missões internacionais.