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Compliance

O termo "compliance" tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir de acordo com uma regra ou instrução, interna ou externa, e que pode decorrer de um comando ou pedido. Em outras palavras, "estar em compliance" é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.

Programa de Integridade

É um programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 – LEI ANTICORRUPÇÃO OU LEI DA EMPRESA LIMPA, regulamentada pelo Decreto 8.420/15. Tem como foco ocorrência de suborno e fraudes nos processos de licitação e de execução de contratos com o setor público.

O CBJ aplica estes mesmos princípios nas suas relações com empresas privadas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Em caso de dúvidas sobre possíveis atos antiéticos, a área de Compliance está disponível para consultas através do e-mail cbj@legaletica.com.br ou pelo telefone (21) 2463-2692.

Você também pode direcionar seus questionamentos para o Canal de Ouvidoria da CBJ.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único, estão submetidos ao Código de Conduta Ética da CBJ:

  1. Pessoas físicas ou jurídicas que compõem os poderes da CBJ.
  2. Atletas, conselheiros, diretores, empregados, estagiários, aprendizes e demais pessoas físicas que mantenham qualquer vínculo com a CBJ, seja como preposto, voluntário, autorizado e prestador de serviço;
  3. Patrocinadores, apoiadores e parceiros ou quaisquer pessoas jurídicas que se associam contratualmente a CBJ;
  4. Fornecedores e todas as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela CBJ para fornecimento de bens ou serviços;
  5. Qualquer pessoa jurídica ou física que, direta ou indiretamente, participe de ações desenvolvidas pela CBJ.

Conforme o art.1º do próprio documento, o Código de Conduta Ética tem como objetivo disciplinar a conduta da entidade e dos agentes públicos e privados envolvidos com a prática do esporte, em território nacional e em missões internacionais.

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