Carregando...

Compliance

COMMON QUESTIONS

Em caso de dúvidas sobre possíveis atos antiéticos, a área de Compliance está disponível para consultas através do e-mail cbj@legaletica.com.br ou pelo telefone (21) 2463-2692.

Você também pode direcionar seus questionamentos para o Canal de Ouvidoria da CBJ.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único, estão submetidos ao Código de Conduta Ética da CBJ:

  1. Pessoas físicas ou jurídicas que compõem os poderes da CBJ.
  2. Atletas, conselheiros, diretores, empregados, estagiários, aprendizes e demais pessoas físicas que mantenham qualquer vínculo com a CBJ, seja como preposto, voluntário, autorizado e prestador de serviço;
  3. Patrocinadores, apoiadores e parceiros ou quaisquer pessoas jurídicas que se associam contratualmente a CBJ;
  4. Fornecedores e todas as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela CBJ para fornecimento de bens ou serviços;
  5. Qualquer pessoa jurídica ou física que, direta ou indiretamente, participe de ações desenvolvidas pela CBJ.

Conforme o art.1º do próprio documento, o Código de Conduta Ética tem como objetivo disciplinar a conduta da entidade e dos agentes públicos e privados envolvidos com a prática do esporte, em território nacional e em missões internacionais.

FORNECEDOR OFICIAL


Government support
Government support
SUPPORT